O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou o ato administrativo que rebaixou o agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP, José Augusto Sobieski, da classe VIII para a classe VII, para fins de aposentadoria.
A ação havia sido ingressada quando a categoria ainda era composta por oito classes, no entanto, como agora são apenas sete classes, o servidor irá receber os proventos da aposentadoria em seu grau máximo.
De acordo com a ação, mesmo o ASP tendo se aposentado na classe VIII, a São Paulo Previdência (SPPREV) regrediu a classe do servidor para VII, alegando que o agente não permaneceu por no mínimo cinco anos na mesma classe.
Além de tornar o ato nulo e dar procedimento favorável ao filiado do Sindasp-SP, o juiz de Direito Deyvison Heberth dos Reis condenou a SPPREV a pagar ao autor toda diferença salarial decorrente da retroação das classes em atraso, com reflexos em todas as vantagens remuneratórias devidamente corrigidas.