A Justiça anulou o ato que havia descontado parte do dia de trabalho e prejudicado um agente de segurança penitenciária (ASP) (não citamos nomes por segurança), filiado do Sindasp-SP, que se ausentou da unidade para realizar perícia médica.
Vale ressaltar que a própria unidade prisional onde o ASP trabalha foi quem agendou pericia médica. Se sentindo prejudicado, o agente penitenciário procurou o Departamento Jurídico do Sindasp-SP e o advogado Carlos Eduardo Peretti ingressou com ação, e apresentou o comprovante de agendamento feito pela própria unidade.
A decisão destaca que o agente penitenciário compareceu na pericia e retornou para a unidade prisional, apresentando o atestado médico com data, assinatura da médica, horário e o CID, retornando normalmente para cumprir horário até o final do expediente.
Por fim, a sentença declara “nulo o ato da requerida que efetuou o desconto de pagamento no holerite do autor, determinando a regularização do prontuário funcional do autor, bem como condenando a requerida a restituir ao autor de forma simples o valor descontado, corrigidos monetariamente da data do desconto indevido”, descreve.