Justiça autoriza presos a dormir em casa em noites alternadas…

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Justiça autoriza presos a dormir em casa em noites alternadas em Porto Alegre (RS)

Os Juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (RS) determinaram que detentos que cumpram pena em regime aberto ou semiaberto –quando o preso tem direito de cumprir pena em instituição agrícola, industrial ou similar– possam dormir em suas casas em noites alternadas.

De acordo com a decisão, a ideia serve como uma forma de reduzir os problemas com a superlotação nos presídios do Estado. ‘Gerador de inadmissíveis situações de desrespeito aos mais elementares direitos da pessoa humana’, afirmam os juízes.
Segundo o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a decisão também visa estimular o bom comportamento dos detentos, uma vez que o benefício só será concedido uma vez. O benefício deve contemplar cerca de 200 pessoas, o que representa 8% do total dos detentos considerados aptos para voltar a viver em liberdade.

De acordo com a Corte, têm direito ao benefício apenas os detentos que cumpram pena em regime semiaberto, e que tenham passado um ano em serviço externo sem cometer falhas graves –como cometer novos delitos, se envolver em brigas, ser pego embriagado, entre outros. Já o detento em regime aberto poderá usar o benefício após cumprir seis meses da pena neste regime.

Superlotação

A questão da superlotação nos presídios tem gerado polêmica no Rio Grande do Sul. Em abril deste ano, o TJ-RS condenou um homem por roubo a quatro anos e três meses de prisão em regime semiaberto, mas decidiu que ele ficará preso em casa enquanto não houver um estabelecimento penal com condições adequadas para o cumprimento da sentença.
Já um juiz de Canoas (RS) negou um pedido de prisão preventiva contra 15 suspeitos de envolvimento em uma quadrilha de furto de caminhões por causa da superlotação dos presídios do Estado.

De acordo com o Tribunal, a concessão do benefício só será estabelecida analisando caso a caso. A decisão é dos juízes Adriana da Silva Ribeiro, Luciano André Losekann e Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Fonte: Folha Online
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