Um agente de segurança penitenciária (ASP) – não citamos nome por questões de segurança – filiado do Sindasp-SP, conquistou na Justiça o direito de receber os valores referentes à promoção por merecimento, ocorrida em julho de 2017. A ação foi ingressada pelo advogado do Departamento Jurídico da sede estadual, Carlos Eduardo Peretti.
O agente penitenciário sofreu um acidente de trabalho, no entanto, foi registrado como licença à saúde e a promoção por merecimento que deveria ter ocorrido em 1º de julho de 2017, foi concedida apenas em 20 de junho de 2018, retroagindo praticamente um ano.
Como houve erro em registrar e apostilar o acidente de trabalho que o ASP sofreu durante o exercício de suas funções, a Fazenda Pública foi obrigada a retificar o prontuário do agente penitenciário, de forma que as licenças à saúde fossem convertidas em licença de acidente de trabalho. O erro havia impedido a promoção do servidor.
Embora tenha ocorrido a retificação documental no prontuário do ASP, a Administração Pública negou o ressarcimento do período em que o servidor recebeu proventos inferiores ao de sua classe.
Conforme a ação, os prejuízos financeiros sofridos são de aproximadamente R$250,00 mensais. A decisão relata que “visando evitar o enriquecimento se causa, deverá a Fazenda efetivar o pagamento da diferença à partir da data em que reconhecida a promoção por merecimento do autor até o mês anterior à implementação dos respectivos pagamentos das diferenças de cargo”.
O juiz relator, Rodrigo Antonio Menegatti, determina ainda o pagamento corrigido, com juros, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE). A decisão transitou em julgado em 3/6 e não cabe mais recurso.