Além de julgar procedente a ação do Sindap-SP, a juíza concedeu na sentença a liminar mandando suspender o desconto dos servidores por falta injustificada. ASPs devem solicitar providências junto ao Diretor Técnico III para o procedimento de devolução dos valores descontados. Clique nos arquivos abaixo para imprimir ou fazer download.
REQUERIMENTO PARA PROTOCOLO NA UNIDADE SENTENÇA DA JUSTIÇA
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente a liminar ingressada pelo Sindasp-SP e considerou ilegal o ato imposto pelo Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que determinou que, nos casos de licença para tratamento de saúde, não caberia mais o lançamento de licença e sim o registro de faltas injustificadas, até a manifestação do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME).
A liminar ingressada pelo Sindasp-SP beneficia todos os agentes de segurança penitenciária (ASP), independente de serem filiados ou não. A ação visou reparar os erros e prejuízos provocados pelo ato do DRHU e preservar os direitos de todos os ASPs. Essa foi mais uma vitória do Sindasp-SP para a categoria.
Na fundamentação e decisão, a juíza de Direito Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, relata que “a determinação interna de que a falta seja anotada até que a perícia se faça viola direito líquido e certo dos servidores e atenta contra os princípios da legalidade e da razoabilidade”, descreve.
O documento aponta que “o gigantismo da máquina administrativa explica por si o atraso dos exames e perícias. Com isso, quando o Estado anota a falta para depois revê-la, o que está a fazer é, em suma, transferir para o servidor o efeito de uma escolha político administrativa, que é a de fazer avaliações de saúde pelo DPME. Evidentemente a transferência dos efeitos do ato não é regular. No mínimo, afronta-se, como alega o impetrante, o princípio da razoabilidade: enquanto a falta estiver anotada, todos os atos dependentes da verificação da frequência serão afetados. Será mais custoso, para todos, rever pagamentos, cálculo de benefícios e vantagens, liquidação de tempo de serviço e contribuição, se depois de anotada a falta, quando vierem os resultados das avaliações do DPME, os cálculos dos pagamentos tiverem de ser refeitos”.
A Justiça declarou que o ato do DRHU é ilegal, tendo em vista que, a partir do momento em que o Estado chama a si a obrigação de verificação do motivo do pedido, o requerimento formalmente regular do servidor dá a ele, servidor, o direito de não ter a falta anotada até que seja examinado pelo DPME.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido, defiro a liminar e concedo a segurança para suspender os efeitos da determinação de anotação de falta antes de feita a perícia”, determina a juíza.
FATOR RELEVANTE: é fundamental destacar que, além de julgar procedente a ação do Sindap-SP, a juíza concedeu na sentença a liminar mandando suspender o desconto dos servidores por falta injustificada.
ASP DEVE LEVAR DOCUMENTOS NA UNIDADE: por orientação dos advogados do Sindasp-SP, Rodrigo Sardinha e Everton Ribeiro, todos os agentes de segurança penitenciária devem solicitar providências junto ao Diretor Técnico III para o procedimento de devolução dos valores descontados. Os ASPs devem imprimir o requerimento, preencher e junto com a decisão judicial protocolar na unidade de trabalho, comprovando assim que a Justiça declarou que o ato do DRHU é ilegal, que está suspensa a determinação de anotação de falta antes de ser feita a perícia, que não pode ocorrer qualquer desconto em folha relativo a faltas injustificadas e que os valores descontados devem ser devolvidos.