A ação ingressada pelo Sindasp-SP pedindo a retificação da aposentadoria especial aos 30 anos de exercício, com direito a paridade e integralidade dos proventos, foi negada em primeiro grau, o que levou o Jurídico a recorrer junto ao TJSP, que concedeu parecer favorável.
O juiz julgou “procedente a ação reconhecendo o direito do autor à aposentadoria especial com proventos integrais e paridade com os servidores em atividade a partir da data da sua aposentação (05.07.13)”, descreve o texto. A decisão relata ainda que o pagamento deve ser acrescido “de correção monetária e juros de mora, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação”, descreve.
Essa foi mais uma vitória do Sindasp-SP para um filiado da instituição. Garanta você também a defesa dos seus direitos clicando aqui.