Justiça concede tutela antecipada e manda transferir filiado por união cônjuge

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Um filiado do Sindasp-SP conquistou na Justiça o direito de transferência de local de trabalho por união cônjuge. O agente de segurança penitenciária (ASP) trabalha no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na Capital, e a Justiça concedeu a transferência para a Penitenciária de Martinópolis.

A ação foi ingressada pelo Departamento Jurídico da sede estadual, pelo advogado Carlos Eduardo Peretti. O texto relata que a esposa do filiado também é servidora pública. Na decisão, o juiz descreve que “duas são as condições expostas expressamente no texto constitucional para a concessão do pedido de remoção por união de cônjuges. A primeira delas é ser o cônjuge também servidor público e a segunda é a existência de vagas” e, segundo documento anexado na ação, há uma vaga disponível em Martinópolis.

Na tutela antecipada, o juiz determina o prazo de 30 dias para que o ASP seja transferido para a Penitenciária de Martinópolis, sob pena de multa diária de R$200,00.

Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação ingressada pelo Sindasp-SP podem obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br, pelo telefone (18) 3904-2098 ou WhatsApp.

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