A Justiça condenou a Fazenda Pública a incluir o pagamento da sexta-parte sobre a gratificação por Comando de Unidade Prisional (COMP) de um filiado do Sindasp-SP.
A sexta-parte é uma vantagem pecuniária que representa o acréscimo de 1/6 do valor calculado sobre os vencimentos integrais do servidor. Ela é concedida aos servidores públicos que completam 20 anos de efetivo exercício e está prevista no artigo 129 da Constituição Estadual.
Mesmo estando no comando de uma unidade prisional, o filiado do Sindasp-SP não vinha recebendo os valores referentes à gratificação. O agente de segurança penitenciária (ASP) resolveu procurar o Departamento Jurídico da sede estadual e o advogado Carlos Eduardo Peretti ingressou com a ação pedindo a inclusão da gratificação na sexta-parte. A Justiça concedeu parecer favorável, mas ainda cabe recurso.