A 4ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), julgou procedente a ação ingressada pelo Sindasp-SP e condenou a Fazenda do Estado a incorporar 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário-base de um grupo de dez filiados da instituição.
De acordo com a decisão, a incorporação deve ser feita com os devidos reflexos sobre o Regime Especial por Trabalho Policial (RETP), adicional por tempo de serviço e sexta-parte. “Outrossim, condeno a Fazenda ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a implementação da obrigação de fazer”, descreve o texto.
Vale recordar que, em 2012, o Sindasp-SP conquistou junto ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) a incorporação do ALE, no entanto, contrariando o pedido do sindicato, foram incorporados apenas 50% no salário-base e 50% no RETP. O Sindasp-SP havia pedido a incorporação de 100% do adicional ao salário-base com todos os reflexos, como ocorreu agora na conquista do grupo acima citado.
De acordo com o Departamento Jurídico, a decisão favorável ao grupo de filiados do Sindasp-SP é de primeiro grau e cabe recurso. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (18) 3904-9999, ramal 212, ou pelo e-mail juridico@sindasp.org.br