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Justiça dá liminar ao Estado contra greve dos agentes penitenciários

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinícius de Camargo, concedeu liminar ao Governo do Estado proibindo os agentes penitenciários de entrar em greve. O pedido do Governo à Justiça foi feito depois que o Sindicato dos Agentes Penitenciários enviou ofício às Secretarias da Administração e da Justiça comunicando que paralisaria as atividades a partir deste sábado (21).

?Defiro neste momento o pleito de antecipação de tutela na forma do artigo 273, inciso 1, do Código Processo Civil, para determinar a manutenção integral das atividades de todos os agentes penitenciários, devendo o sindicato ora requerido adotar todas as providências necessárias à integral manutenção das atividades funcionais?, diz o despacho do juiz, que também proíbe ?piquetes ou qualquer outra manifestação que impeça o acesso a quaisquer prédios públicos, incluídas as unidades prisionais. No seu despacho, o juiz ainda estabelece multa de R$ 10 mil em caso de desobediência à ordem judicial.

Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, assim que soube da ameaça do sindicato, o governador Roberto Requião determinou que acionasse a Justiça. ?Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que agentes de segurança não podem fazer greve. Agentes penitenciários trabalham em uma atividade de manutenção da ordem pública?, explicou o procurador.

Marés lembrou ainda que a data escolhida para o começo da greve ? num sábado ? provocaria um transtorno ainda maior no sistema penitenciário. ?Seria em dia de visita, que teria que ser cancelada. Poderia gerar até rebelião. Uma penitenciária não pode ficar sem agentes?, reforçou.

O Estado tem 24 penitenciárias, com 14,5 mil prisioneiros e um quadro de 3.379 agentes. A partir deste mês, os agentes passam a receber salários acrescidos de valores referentes à promoção funcional prevista em quadro de carreira.

Fonte: Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECS

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