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Justiça de 2º grau confirma ação de URV a filiados do Sindasp no valor de R$1 milhão

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A Justiça de segundo grau confirmou o parecer favorável a dois grupos de filiados do Sindasp-SP em ações propostas pelo Departamento Jurídico e que pedem a recomposição das perdas de seus vencimentos pela conversão em Unidades Real de Valor (URV), ocorrida em 1994.

 

Na ação, os filiados do Sindasp-SP alegam que a lei nº 8.880/94 estabeleceu a conversão URV e que os mesmos não receberam o devido reajuste em seus vencimentos. Para tanto, os grupos cobram que os vencimentos sejam reajustados aplicando-se o índice da URV.

 

No total, os valores dos dois grupos chegam a R$1 milhão. Para fazer parte da ação é preciso que o filiado tenha ingressado (trabalhado) no sistema penitenciário até 1994. Os servidores que ingressaram após essa data não têm direito a ação.

 

Estabelecimento: a URV foi estabelecida de acordo com a Lei nº 8.880 (27/05/1994), que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional. O Artigo 1º destaca que “fica instituída a Unidade Real de Valor – URV, dotada de curso legal para servir exclusivamente como padrão de valor monetário, de acordo com o disposto nesta Lei”, descreve o documento.

 

Serviço: os interessados em ingressar com a ação deverão procurar uma das sedes do Sindasp e apresentar os holerites dos últimos cinco anos. O contato pode ser feito através do telefone (18) 3222-1661 ou pelo e-mail juridico@sindasp.org.br

 

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