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Justiça declara nulo ato de coordenador que determinou redução da insalubridade de readaptado e manda restabelecer valores

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Um agente de segurança penitenciária (ASP) readaptado, filiado ao Sindasp-SP, procurou o Departamento Jurídico da capital para reclamar que teve redução de 40% para 10% nos valores do adicional de insalubridade em seu salário. De acordo com o Jurídico do Sindasp-SP, o governo tem se utilizado de um parecer da Procuradoria do Estado para reduzir o valor da insalubridade no salário dos servidores readaptados.

O Jurídico da capital ingressou com uma ação pedindo o restabelecimento do percentual de 40% e a nulidade do ato administrativo que impôs a redução. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou nulo o ato expedido pelo coordenador de unidades prisionais da Região Central do Estado e determinou o restabelecimento ao patamar anterior de 40%, com correção monetária e juros. A Justiça havia negado em primeiro grau, mas o Sindasp-SP entrou com recurso e obteve vitória para o filiado.

O documento aponta que a Lei Estadual nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo, destaca que o pagamento do adicional de insalubridade deve ser mantido no mesmo percentual, mesmo em se tratando de servidor readaptado. “Artigo 42 – A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência”, descreve a lei.

A insalubridade atual tem o valor de R$634,78 em seu nível máximo de 40%. Diversos filiados readaptados já procuraram o Sindasp-SP reclamando a redução do valor máximo para o mínimo, e consequentemente, o desconto no salário.

O Sindasp-SP comunica aos filiados que tiverem os valores reduzidos, para que entrem em contato com o Departamento Jurídico da sede regional mais próxima para ingressarem com a ação. Antes, o filiado deve efetuar o pedido na unidade para que a insalubridade seja restabelecida. Certamente o pedido será negado, assim, com a negativa em mãos, o servidor deverá procurar o Jurídico para que o pedido seja feito na Justiça.

Todos devem apresentar uma cópia da publicação da readaptação no Diário Oficial e os holerites a partir da data do desconto. Também é necessário apresentar um holerite anterior ao desconto, comprovando que recebia a insalubridade no nível máximo de 40%.

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