Justiça declara nulo ato que regrediu ASP de classe e proventos de aposentadoria

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A Justiça declarou nulo o ato administrativo que havia regredido um agente de segurança penitenciária (ASP) da classe VII para a classe VI e reduzido os proventos de aposentadoria.

Em virtude dos prejuízos financeiros, o ASP, que é filiado do Sindasp-SP, procurou o Departamento Jurídico da sede estadual, por meio do advogado Carlos Eduardo Peretti, que ingressou com uma ação para reparar os danos.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPrev (São Paulo Previdência) foram condenadas ao recálculo dos proventos, com base na classe a que o filiado do Sindasp-SP se aposentou, no nível VII, e não no nível VI conforme havia sido determinado pelo ato administrativo.

De acordo com a decisão, os órgãos também foram condenados ao pagamento da diferença dos proventos de aposentadoria do filiado do Sindasp-SP com base na classe em que se aposentou (nível VII), desde a concessão da aposentadoria, em março de 2018, até a data do efetivo pagamento.

Mais uma vez o Sindasp-SP fez valer o respeito aos direitos de seus filiados.  

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