Justiça determina aposentadoria de ASP após 30 anos de serviço

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De acordo com o Jurídico do Sindasp, a Ação é a primeira concedida pela Justiça e tem caráter definitivo, não cabendo portanto qualquer recurso.

Conforme documentação anexada e parte integrante da Ação, o ASP já contava com 33 anos e 11 dias de serviços prestados ao Estado e fez jus a aposentadoria especial.

A diretoria do Sindasp parabeniza o ASP pela conquista e deseja que outros também sejam beneficiados pelo direito da Lei Complementar nº 51/85.

(Pode ser reproduzido desde que citado a fonte)
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💡 Carlos Vítolo
Imprensa Sindasp
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