A decisão foi concedida liminarmente ao presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, que se sentiu ofendido com publicações feitas pelo blog.
De acordo com a liminar, foi determinado o prazo de cinco dias para que o Google forneça os dados cadastrais, RG, CPF e endereço do criador do blog, sob pena de multa diária.
Conforme a liminar, o pedido de retirada do blog do ar foi por ora indeferido, tendo em vista que o documento aponta que o autor será citado para contestação.