O Sindasp-SP conquistou na Justiça o direito de um filiado da instituição ter o cancelamento imediato do desconto de 2% de contribuição referente a utilização do convênio do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual).
Ao ingressar no Estado, o servidor passa automaticamente a contribuir e não tem a possibilidade de optar ou não pelo convênio. No caso de agregar familiares, o servidor tem o prazo de apenas seis meses e, após esse período, não é possível adicionar ninguém.
O Departamento Jurídico está ingressando com a ação para os interessados devido a diversas reclamações do atendimento que tem deixado a desejar, da falta de diversas especialidades e a deficiência no agendamento de exames. Além disso, somente os servidores contribuem, já que o governo não repassa sua parte de 2% ao instituto.
A ação proposta pelo Sindasp-SP é individual e os interessados deverão procurar uma das sedes regionais para obter mais informações com o Departamento Jurídico e os diretores administrativos.
É importante ressaltar que, uma vez conquistado via ação judicial o direito de deixar de pagar o convênio do Iamspe, a volta é irreversível e não será mais possível retornar. "É preciso que o filiado pense bem antes de ingressar com a ação individual, depois não tem mais como voltar atrás para utilizar o Iamspe", disse o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo.
Vale lembrar que, em relação à restituição das parcelas pagas, “somente é possível apenas a partir do formal ato de desligamento por vontade manifestada pelo servidor”, descreve o texto da sentença.