Carlos Vítolo / Jelimar Salvador
Na ação, ingressada pelo advogado do Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), Jelimar Vicente Salvador, o ASP requereu o direito à aposentadoria com vencimentos baseados na promoção da classe VI para a classe VIII, concedida em 8 de abril de 2008.
Um ato administrativo do Estado, havia tornado sem efeito a promoção ? de classe VI para classe VIII – alegando que o servidor não havia permanecido cinco anos nesta classe quando de sua aposentadoria, porém a decisão judicial tornou nulo o ato do Estado, entendento que Classe não é Cargo e que, por tal motivo, não é necessário que o servidor permaneça por mais cinco anos na Classe em que foi promovido para pedir a aposentadoria.
O Estado apontou que seriam necessários cinco anos de atividade na classe VIII para que o ASP tivesse direito a aposentadoria em tal posição. De acordo com o advogado do Sindasp, a Justiça não entendeu assim e a sentença descreve a ?condenação da parte ré ao pagamento dos valores referentes à retroação das promoções em atraso, com reflexos em todas as vantagens remuneratórias, devidamente corrigidas, com o pagamento das parcelas em atraso atualizadas pelos índices da correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da data da aposentadoria da parte autora?.
O documento apontando a decisão da Justiça ressalta ainda ?o direito da parte autora à aposentadoria no cargo de Agente de Segurança Penitenciária, classe VIII, com retroação dos efeitos da decisão à data da aposentadoria (08.04.2008)?.
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💡 Jornalista responsável: Carlos Vítolo
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