Justiça impõe limites a tropa de choque que atua em presídios paulistas

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Grupo de agentes terá que usar câmeras corporais e limitar ações com cães farejadores; OUTRO LADO: SAP diz que não foi notificada da decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um grupo de agentes do sistema penitenciário estadual chamado para revistar celas e conter rebeliões adote medidas como o uso de câmeras corporais e a preservação das imagens. Também restringiu a utilização de cães e fixou prazo de um ano para adequação às medidas. Em caso de descumprimento, a multa para o governo será de R$ 25 mil por dia.

A segunda instância do tribunal julgou recursos da Defensoria Pública do Estado e do governo no caso que analisa a atuação do GIR (Grupo de Intervenção Rápida), ligado à SAP (Secretaria de Administração Penitenciária). Procurada, a pasta disse que ainda não foi intimada da decisão e que, “no momento oportuno”, analisará as providências para cumprimento ou a possibilidade de recorrer dela.

O acórdão cita denúncias de tortura e outras violações de direitos humanos, além de casos de abuso e truculência atribuídos ao GIR, uma espécie de tropa de choque da SAP.

foto aérea mostra um grupo de presos sentados no chão e com as cabeças abaixadas. eles estão agrupados em um canto de um pátio, perto do muro. no telhado, na parte inferior da imagem, policiais armados observam a cena. ao fundo estão portas de diversas celas em dois pavimentos

Os desembargadores reiteraram que todas as incursões do GIR devem ser registradas por câmeras nos coletes dos agentes e que os arquivos devem ser criptografados para impedir edição. Negou, no entanto, a reivindicação de que os membros usem máscaras faciais transparentes para facilitar o reconhecimento em caso de suspeita de abusos. Eles, no entanto, deverão estar identificados com um código visível.

Um ponto modificado a pedido do Ministério Público foi a limitação ao uso de cães. Os animais poderão servir para encontrar drogas em celas e, “quando estritamente necessário”, para imobilizar presos que estejam agindo com violência, mas foi vetado o emprego deles no caso de internos “na aparente iminência” de cometer atos violentos. Para a Defensoria, o trecho dava margem a práticas abusivas.

O acórdão do tribunal afirma que as regras do GIR não permitem “violência desnecessária, discriminação, tratamento cruel ou degradante [nem] tortura” e que é preciso conter “muitos excessos e abusos”.

Os desembargadores concordaram com a “gravidade das violações” narradas pelas denúncias da Defensoria e do Ministério Público, que indicam uma “intervenção por vezes truculenta” e “não deixam sombra de dúvidas de que a atuação do GIR […] tem se dado com excessos e abusos, em violação a direitos fundamentais irrenunciáveis, inalienáveis, universais e indivisíveis”.

Questionada, a SAP não se manifestou sobre as violações citadas.

A Defensoria anexou ao processo denúncias e documentos em que responsabiliza o GIR por “ações violentas, desumanizadoras, humilhantes e vexatórias”. Afirmou ainda que as incursões “costumam ser permeadas de violações de direitos, uso de violência e ocorrência de danos patrimoniais”.

O Ministério Público também apontou arbitrariedades, que aparecem ainda em relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, com menção a episódios de violência dos agentes.

O GIR foi criado em 2004 tendo como pano de fundo um esforço para evitar a ocorrência de novos massacres por forças militares, como o do Carandiru, em 1992. A Defensoria Pública chegou a pedir a extinção do grupo, argumentando que ele é inconstitucional, mas a Justiça não concordou.

Mônica Bergamo

Foto – Presos em pátio da Penitenciária 1 de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, após motim que teve intervenção do GIR, em julho – Reprodução/TV Globo.

 

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