Justiça manda Fazenda cumprir integralmente ação de URV ganha por filiados do Sindasp

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A Justiça mandou a Fazenda Pública do Estado cumprir integralmente a decisão concedida ao grupo de 26 filiados do Sindasp-SP que ganhou uma ação de recomposição das perdas dos vencimentos pela conversão em Unidades Real de Valor (URV), ocorrida em 1994.

 

De acordo com o advogado do Sindasp-SP, Jelimar Salvador, a Fazenda estava cumprindo apenas parcialmente a decisão judicial. Apesar de a Justiça ter determinado anteriormente que fosse aplicado 11,98% nos vencimentos do grupo de filiados, a porcentagem não foi respeitada e houve diferenças na aplicação. Agora, o juiz Michel Feres determinou que a ré cumpra a sentença aplicando o índice de 11,98% sobre os vencimentos do grupo de filiados no prazo de cinco dias, a partir da notificação, sob pena da multa diária de R$10 mil.

 

 

“Observo que caso haja a incidência efetiva da multa, 90% de seu valor será destinado a instituições filantrópicas desta comarca a serem decididas pelo juízo e o restante aos autores”, descreve o texto da decisão.

 

A ação de URV proposta pelos filiados, por meio do Departamento Jurídico, alega que a lei nº 8.880/94 estabeleceu a conversão URV e que os mesmos não receberam o devido reajuste em seus vencimentos.

 

Para fazer parte da ação é preciso que o filiado tenha ingressado (trabalhado) no sistema penitenciário até 1994. Os servidores que ingressaram após essa data não têm direito a ação.

 

Serviço: os interessados em ingressar com a ação deverão procurar uma das Sedes Regionais do Sindasp-SP e apresentar os holerites dos últimos cinco anos. 

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