[size=medium]Justiça manda Fazenda restituir descontos do ALE aos sócios do Sindasp-SP[/size]
Os descontos ocorreram nas datas em houve doação de sangue
Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
O Departamento Jurídico do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo), propôs na Justiça um mandado de segurança contra a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A ação se deu em razão dos descontos ocorridos no holerite dos agentes de segurança penitenciária (ASP) do Adicional de Local Exercício (ALE), nas datas em houve doação de sangue. Os descontos ocorreram entre 28/08/2006 e 1º/06/2008.
De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o advogado Jelimar Salvador, o Sindasp-SP entrou como substituto dos associados pleiteando em seu nome o direito da mesma.
O juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro mandou que a devolução seja executada. ?Concedo a segurança para assegurar aos associados do impetrante o direito de que não seja descontado o Adicional por Local de Exercício nos dias que comprovarem a doação de sangue nas condições do artigo 122 do Estatuto?, destaca a decisão.
Portanto, a Fazenda deve restituir os valores indevidamente descontados de forma ilegal dos associados do Sindasp-SP.
A Fazenda pediu que o Sindasp-SP apresentasse uma lista com a relação dos sócios que tiveram desconto em holerite, no entanto, o Jurídico do sindicato disse que se trata de responsabilidade da Fazenda informar tais dados, e não do Sindasp-SP, o que foi deferido pelo juiz e apresentado pela Fazenda.
O advogado lembrou ainda que a ação é procedente, ou seja, terminou e não haverá possibilidade de que a Fazenda recorra. O cálculo para saber o valor que associado irá receber já está sendo efetuado pelo Departamento Jurídico. Mais informações, juridico@sindasp.org.br, ou pelo telefone (18) 3222-1661.
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