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Justiça manda Iamspe agregar pai de filiado do Sindasp mesmo após prazo de 180 dias

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O Sindasp-SP conquistou na Justiça o direito de um agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao sindicato, agregar seu pai ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). O pai do ASP tem 96 anos e necessita de assistência.

De acordo com a Lei 11.125/02, a partir da data da posse, os servidores públicos terão 180 dias para inscrever os agregados. Após o vencimento do prazo, os servidores ficam impedidos de inserir agregados.

No entanto, na ação ingressada pelo advogado Carlos Eduardo Peretti, do Departamento Jurídico da sede estadual, o Sindasp-SP conquistou na Justiça a tutela antecipada, e que determinou a inclusão do pai do agente penitenciário ao Iamspe.

Conforme a ação, com a promulgação da Lei n.º 12.291/06, possibilitou-se, excepcionalmente, a inscrição após o prazo de 180 dias, desde que comprovada a real necessidade e que os interessados não tenham sido anteriormente inscritos como beneficiários do instituto.

A Justiça deu prazo de dez dias para a inclusão do pai do filiado aos quadros do Iamspe, sob pena de multa diária de R$200,00.

Os filiados que tiverem interesse em agregar seus familiares ao Iamspe, mesmo depois de vencido o prazo de 180 dias da posse, desde que comprovada a real necessidade, devem procurar o Departamento Jurídico para que o pedido seja feito judicialmente.

Serviço: o contato com o Departamento Jurídico da sede estadual pode ser feito pelo e-mail juridico@sindasp.org.br ou pelo app WhatsApp na imagem ao lado. O telefone fixo é 18-3904-2098.

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