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Justiça manda Iamspe agregar pais de filiado do Sindasp mesmo após prazo de 180 dias

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A Justiça determinou que o Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) agregue os pais de um agente de segurança penitenciária (ASP), filiado ao Sindasp-SP, mesmo vencido o prazo de 180 dias.

De acordo com a Lei 11.125/02, a partir da data da posse, os servidores públicos terão 180 dias para inscrever os agregados. Após o vencimento do prazo, não é mais permitido que os agregados sejam inseridos.

O Sindasp-SP conquistou na Justiça o direito para o filiado com o ingresso de uma ação do Departamento Jurídico da sede estadual, por meio do advogado Carlos Eduardo Peretti.

O Iamspe recorreu da decisão alegando que a pretensão de inclusão de agregado é extemporâneo, no entanto, a Justiça manteve a decisão e negou o recurso ao Iamspe. “Essa filiação não será gratuita, não ensejando qualquer prejuízo ao Iamspe, pois caberá à parte autora arcar com a contribuição”, descreve.

Conforme a ação, com a promulgação da Lei n.º 12.291/06, possibilitou-se, excepcionalmente, a inscrição após o prazo de 180 dias, desde que comprovada a real necessidade e que os interessados não tenham sido anteriormente inscritos como beneficiários do instituto.

Os filiados que tiverem interesse em agregar seus familiares ao Iamspe, mesmo depois de vencido o prazo de 180 dias da posse, desde que comprovada a real necessidade, devem procurar o Departamento Jurídico para que o pedido seja feito judicialmente.

Serviço: o contato com o Departamento Jurídico da sede estadual pode ser feito pelo e-mail juridico@sindasp.org.br ou pelo app WhatsApp na imagem ao lado. O telefone fixo é 18-3904-2098.

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