Justiça proíbe CDPs I e II de Osasco de receberem mais presos

0
35

 

 

Em ação civil pública contra a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Osasco, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os Centros de Detenção Provisória (CDP) I e II de Osasco, não recebam mais presos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco.

 

De acordo com o documento, a situação das unidades prisionais é “precaríssima” e contam com uma superpopulação de cerca de 400% acima da média de superlotação dos estabelecimentos do Estado. “Ficou constatado que a situação atual dos Centros de Detenção Provisória de Osasco/SP está insustentável, não podendo mais perdurar esta situação, pois está causando diversos problemas para os presos, expondo em risco não somente os detentos, mas também os próprios funcionários do estabelecimento”, descreve o texto.

 

A decisão aponta que “seja dado, liminarmente, ‘inaudita altera parte’, efeito ativo a este recurso, a fim de proibir que os CDPs recebam novos detentos”.

 

Segundo o site da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a capacidade de cada um dos CDPs é de 768 presos, no entanto, o CDP I está com 2.609 e o CDP II encontra-se com 2.587 detentos, tendo extravasado o triplo da capacidade. Assim, a Justiça determina também a redução do número de detentos das unidades de forma gradativa para 1.000 presos. Em caso de descumprimento da ordem, está prevista uma multa de R$50 mil por dia para cada um dos pedidos.

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.