A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (28) a execução da ação ingressada pelo Sindcop e divulgada à categoria, afirmando ter conquistado a incorporação de 100% do Adicional de Local Exercício (ALE) no salário-base dos agentes de segurança penitenciária (ASP).
De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, Jelimar Vicente Salvador, a determinação para suspender a execução da ação do Sindcop foi da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Foro de Bauru, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Clique para ler.
O texto destaca: “Em observância ao comando legal, bem como o perigo de dano de difícil reparação, que pode causar ao erário público um prejuízo irreversível ou de difícil reversibilidade, no caso de modificação do título executivo, determino que se aguarde o trânsito em julgado para o prosseguimento da execução”. De acordo com o advogado do Sindasp-SP, quando o texto da decisão aponta acima “no caso de modificação do título executivo”, isto significa que “pode haver a possibilidade de não haver nada a ser executado”, disse.
Conforme já havíamos publicado anteriormente, o Sindcop divulgou que havia conquistado o direito da incorporação de 100% do ALE ao salário-base, porém, de acordo com o chefe do Jurídico do Sindasp-SP, tudo não passou de um equívoco. Conforme o entendimento do Jurídico, a decisão do TJSP não concedeu a incorporação dos 100% ao ALE ao salário-base, mas apenas manteve aquilo que já foi concedido a partir de 1º/3/2013, pela Lei Complementar 1.197/2013, ou seja, a incorporação de apenas 50% ao base e os outros 50% ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
O Jurídico do Sindasp-SP destaca que não há nenhuma diferença entre o texto da lei já cumprido pela Fazenda e a decisão já proferida anteriormente pelo TJ sobre a ação de 100% do ALE que o Sindcop diz ter conquistado. “Portanto, conforme a fundamentação acima colacionada, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013”, descreveu a decisão anterior. Ou seja, nada mudou, a incorporação permaneceu nos moldes já concedidos em 2013, sem qualquer alteração, 50% no base e 50% no RETP. É importante deixar bem claro que, na decisão, o Desembargador determinou que a incorporação fosse concedida “nos moldes” da Lei Complementar 1.197/13.
INCORPORAÇÃO EM 2013: vale lembrar que a incorporação de 50% do ALE no salário-base e 50% no RETP, que ocorreu a partir de 2013, foi uma conquista do Sindasp-SP para a categoria e fez parte de todas as pautas de reivindicação elaboradas pelo sindicato. O que o Sindasp-SP conquistou, foi o que o Desembargador determinou, e é o que continua valendo.
CASO A AÇÃO FOSSE EXECUTADA: conforme já divulgamos anteriormente, caso a ação do Sindcop tivesse sido executada, o Sindasp-SP entraria com pedido de cobrança para todos os filiados da instituição.