Justificativa de falta em convocação para blitz, mediante atestado, não pode ser considerada falta médica

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Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

 

Um grande número de filiados do Sindasp-SP tem enviado e-mails ao sindicato reclamando da postura que alguns diretores de unidades prisionais têm tomado, em relação às justificativas quanto ao não comparecimento do servidor na convocação para a realização de blitz em dia de folga.

 

De acordo com os filiados que têm procurado o Sindasp-SP, tem ocorrido que, mediante a apresentação do atestado médico pelo servidor, alguns diretores têm considerado o não comparecimento na blitz como "falta médica". A reclamação dos servidores se dá pelo fato de que, em tal situação, a contagem da licença-prêmio do servidor sofre prejuízo.

 

O chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, Jelimar Salvador, afirma que "a justificativa de falta em convocação para blitz, mediante a apresentação de atestado, não pode ser considerada falta médica", destaca o advogado.   

 

O Jurídico do Sindasp-SP já ingressou com ações individuais objetivando impedir que, em tal situação, a falta seja considerada como "falta médica" e que possa gerar qualquer tipo de prejuízo ao filiado do Sindasp-SP. As ações são ingressadas individualmente pelo fato de que cada caso é diferente um do outro.    

 

O Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, orienta aos filiados para que "diante da ilegalidade do ato da administração, todos os filiados que se sentirem lesados devem requerer cópia do cartão de ponto, cópia do atestado médico e comprovante de que foi lançado a falta médica em seu prontuário. Na sequência, o filiado deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato para que seja feita a defesa do companheiro", explicou o diretor.

 

Serviço: os interessados em ingressar com a ação individual, após juntar os documentos acima citados, devem procurar uma das sedes do Sindasp-SP. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br ou pelos telefones (18) 3222-1661 e (18) 9798-9130, com o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva.  

 

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais)

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