A Lei 13.690/18, que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça, foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. O texto aprovado com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, é decorrente da Medida Provisória 821/18.
É de competência do novo ministério a articulação com os órgãos dos entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios) e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. À pasta, também cabe planejar e administrar a política penitenciária nacional.
Vetos
Pelo PLV, todos os órgãos federais de policiamento ficariam sob a jurisdição do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. No entanto, o veto do presidente da República exclui da estrutura o departamento de Polícia Ferroviária Federal e as guardas portuárias.
Também foram vetadas por Michel Temer a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp) e a autorização para o ministro da Segurança Pública solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República.
Fonte: Agência Câmara