Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado de São Paulo para o ano de 2020, destaca em seu artigo 38 a revalorização dos servidores da segurança pública e da administração penitenciária. Confira a publicação da Lei nº 17.118/2019 no Diário Oficial. DOE 1 DOE 2
O Projeto de Lei 578/2019, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com emendas. Clique aqui para conferir todas as emendas. (Clique em documentos acessórios).
Segundo a publicação, as despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Poderes do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no exercício de 2020, observarão as normas e os limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Em relação ao sistema penitenciário, o texto relata que “as carreiras dos servidores do Estado serão revalorizadas, em especial as da segurança pública e administração penitenciária”, descreve o parágrafo único do artigo 38 da LDO.
A proposta foi aprovada no plenário da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) em 26/6 por 68 votos a favor e 12 contrários.
O Projeto de Lei 578/2019, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com emendas e, após sanção, originará a LDO para 2020.