LPT abre inscrições para ASP e AEVP em Cerqueira César

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Carlos Vitolo

Assessor de imprensa do Sindasp-SP
imprensa@sindasp.org.br

 

 

O Diário Oficial de sexta-feira (18) publicou a Resolução SAP 228, que autoriza abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César, que estarão subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 

Absurdamente, observamos que a Resolução SAP 228 não faz qualquer referência ao período de inscrições e nem mesmo à forma como elas deverão ser realizadas, no entanto, verificamos que, normalmente, as inscrições são realizadas no endereço a seguir, mencionado na página do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos da SAP. CLIQUE AQUI PARA REALIZAR SUA INSCRIÇÃO  (embora nem sempre o link funcione, mas não por erro nosso. Caso não consiga, copie e cole o link http://lptespecial.sap.sp.gov.br em sua barra de endereços e acesse)

 

Possivelmente, as inscrições deverão ocorrer de 23 a 30 de novembro, mas nada confirmado. Confirmaremos no início da semana para melhor informar nossos filiados. Na verdade a Resolução SAP 228 já deveria ter publicado tal informação.

 

Direitos reservados. É permitida a reprodução da reportagem em meios impressos e eletrônicos, somente com a citação do crédito do jornalista e da Instituição Sindasp-SP (sob pena da Lei 9.610/1998, direitos autorais)

 

LEIA A RESULUÇÃO NA ÍNTEGRA:

 

Resolução SAP – 228, de 17-11-2011

 

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César que se subordinarão a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado

 

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas unidades prisionais de Cerqueira César, resolve:

 

Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para as futuras unidades prisionais de Cerqueira César, que se subordinarão à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado.

 

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, para Cerqueira César, visando o preenchimento do quadro funcional das futuras Unidades Prisionais.

 

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPT ESPECIAL, os Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contêm, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.

 

Artigo 4º – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência administrativa.

 

Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º desta resolução que comprovarem residir no Município de Cerqueira César terão prioridade na transferência.

 

Artigo 6º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/sindicância ou se, por ocasião da transferência, não estiver em efetivo exercício.

 

Parágrafo Único: em relação ao efetivo exercício, será analisada a frequência do servidor, sendo que a transferência não se concretizará se estiver afastado por longo período.

 

Artigo 7º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei 10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que, quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a contar do desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.

 

Artigo 8º – Autorizar o Departamento de Recursos Humanos desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.

 

Artigo 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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