LPT preencherá vagas das unidades femininas de Tupi Paulista e Tremembé

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado DRHU ? 17, de 13-5-2010

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando o término das obras da futura Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, a existência de Penitenciária em Tupi Paulista, o contingente de Agentes de Segurança Penitenciária do sexo feminino inscritas na Lista Prioritária de Transferência ? LPT, instituída pela Resolução SAP 410, de 29 de setembro de 2006, que as transferências para a futura unidade prisional, serão processadas por meio da referida LPT, obedecendo a ordem das servidoras inscritas para a Penitenciária de Tupi Paulista já existente. Desta forma, não haverá Lista Prioritária de Transferência Especial, assim, as Agentes de Segurança Penitenciária interessadas em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Tupi Paulista poderão realizar suas inscrições no Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do seu cargo indicando a Penitenciária de Tupi Paulista, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, desde que já não estejam inscritas. Esclareço que os critérios e procedimentos a serem utilizados para a concretização da aludida transferência serão os mesmos adotados na Instrução Comunicado DRHU – 3, de 29-9-2006.
Quanto aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, esclareço que a quantidade atual de inscritos na Lista Prioritária de Transferência ? LPT, será suficiente para suprir o quadro funcional da futura unidade.

Comunicado DRHU ? 18, de 13-5-2010

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, considerando o término das obras da futura Penitenciária Feminina de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, e o contingente de servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência ? LPT, instituída pela Resolução SAP 410, de 29-9-2006, que as transferências para tal unidade, serão processadas por meio da referida LPT, obedecendo a ordem dos servidores inscritos. Desta forma, não haverá Lista Prioritária de Transferência Especial, assim, os servidores pertencentes a carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo feminino e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Feminina de Tremembé, poderão realizar suas inscrições no Núcleo de Pessoal da unidade de classificação de seu cargo, indicando a Penitenciária Feminina ?Santa Maria Eufrasia Pelletier? de Tremembé, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, desde que já não estejam inscritos.
Esclareço que os critérios e procedimentos a serem utilizados para a concretização da aludida transferência serão os mesmos adotados na Instrução.

Comunicado DRHU – 3, de 29-9-2006
Quanto aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária do sexo masculino, esclareço que a quantidade atual de inscritos na Lista Prioritária de Transferência ? LPT, será suficiente para suprir o quadro funcional da futura unidade.

Fonte: Diário Oficial
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