Madeca vai ao TCE e quer que Tribunal exija o pagamento de precatórios
O Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca) entrou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, no dia 22/5, contra o governo paulista. O ofício apresentado ao Conselheiro Roque Citadini, do TCE, pede a interferência do tribunal para que os precatórios alimentares voltem a ser pagos no Estado ou que seja estabelecido um cronograma para a quitação desses débitos. De acordo com o documento, o governo de São Paulo dispõe de recursos, mas pretende ampliar o volume dos investimentos já programados, deixando os precatórios alimentares, mais uma vez, para segundo plano. ?Diante de quadro revelador de notória possibilidade financeira, não se pode antepor o voluntário ao obrigatório?, afirma o Madeca no ofício entregue ao TCE.
Diante dessa situação, o Madeca questiona: ?Detendo o Estado em caixa mais de 45 bilhões de reais, é-lhe lícito prosseguir praticamente não pagando precatórios judiciais alimentares vencidos há uma década?? O governo de São Paulo estima que existam, no Estado, 450 mil credores alimentares que acumulam R$ 11 bilhões em créditos. A fila por ordem cronológica começa com créditos referentes a 1998.
Segundo o documento elaborado pelo Madeca, ?ano a ano, o Estado não vem obedecendo ao valor da requisição feita pela egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitando a natureza dos precatórios (alimentares e não-alimentares), afrontando o disposto no artigo 100, e parágrafo único, da Constituição Federal.?
Nos últimos dois anos a diferença entre o valor requisitado e o pago foi enorme. Em 2007, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo requisitou R$ 1.043.434.420,91 e foram pagos apenas R$ 108.000.000,00, uma diferença de mais de R$ 935 milhões. Em 2008, a diferença foi menor, mas ainda altíssima. Foram requisitados R$ 905.981.946,11 e pagos R$ 204.000.000,00, uma diferença de R$ 701.981.946,11.
As Obrigações de Pequeno Valor (OPVs) e os precatórios não-alimentares são pagos em dia, pois em caso de inadimplência no pagamento destes, há uma sanção: o pedido de sequestro. Quando se trata dos precatórios de natureza alimentar, no entanto, não existe nenhum tipo de punição frente ao não pagamento. Uma curiosidade colocada no ofício é que mais de 75% dos precatórios alimentares pendentes, ?se atualmente fossem requisitados, cairiam na sistemática de pagamento reservada às OPVs.?
?O Estado muitas vezes alega que já gasta muito com os precatórios não-alimentares e com as OPVs. Os precatórios alimentares também são ordens judiciais e também devem ser cumpridas. Não pagá-los é uma afronta ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito?, afirma Carlos Toffoli, vice-presidente do Madeca e representante da Advocacia Sandoval Filho. A entidade espera que até junho já tenha uma resposta do TCE.
Fonte: Em Termos Comunicação
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