O Departamento Jurídico da Sede Estadual do Sindasp-SP conquistou na Justiça a transferência de unidade de trabalho de mais um filiado da instituição, por meio da união de cônjuges.
A conquista foi obtida com o ingresso de um mandado de segurança. Conforme o documento, o filiado do Sindasp-SP exerce suas funções na Penitenciária de Paraguaçu Paulista, mas reside em Assis com sua esposa, que ministra aulas na rede municipal de ensino, como professora de desenvolvimento infantil.
O filiado solicitou a remoção administrativamente para a Penitenciária de Assis, mas teve o pedido indeferido pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), no entanto, o Departamento Jurídico do Sindasp-SP ingressou com a ação na Justiça solicitando a transferência do servidor.
A decisão judicial contrariou administração pública e a juíza de Direito, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou a remoção do filiado do Sindasp-SP para a Penitenciária de Assis, garantindo a disposição do artigo 130 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, que destaca: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”.