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Mais um filiado do Sindasp ganha na Justiça o direito de transferência por união de cônjuges

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O Diário Oficial desta quinta-feira (17) publicou mais uma vitória de transferência por união de cônjuge de um filiado do Sindasp-SP. A Justiça concedeu parecer favorável na ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do sindicato, por meio do advogado Jelimar Salvador.

 

O Mandado de Segurança tramitava no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) desde janeiro de 2012 e a juíza Celina Kiyomi Toyshima concedeu parecer favorável ao filiado do Sindasp-SP.

 

Conforme a ação, o agente de segurança penitenciária (ASP) lotado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, pediu sua remoção por união de cônjuges para as unidades prisionais de Osvaldo Cruz, Lucélia ou Flórida Paulista, já que sua esposa é funcionária da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz.

 

Inicialmente, o filiado efetuou o pedido junto à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), mas teve o pedido indeferido. No entanto, o Ministério Público opinou pela concessão do Mandado de Segurança.

 

De acordo com o Artigo 130 da Carta Paulista, é assegurado ao servidor público o direito de remoção: “Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei”, descreve o Artigo.

 

Conforme a decisão, “a remoção a que ser acolhida, sem de divorciar do interesse público”. O texto aponta ainda que “Lucélia é o local, onde há, dentre as três localidades, para as quais pretendeu o impetrante a remoção, maior desfalque de funcionários. Para lá deve ser removido”, ressalta.

 

Essa é mais uma vitória do Sindasp-SP, o sindicato que luta de verdade pela categoria.

 

Serviço: mais informações sobre qualquer tipo de ação podem obtidas pelo e-mail juridico@sindasp.org.br, pelo telefone (18) 3222-1661 ou ainda em qualquer uma das sedes regionais do Sindasp-SP.

 

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