Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
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Mais um grupo de filiados do Sindasp-SP ganhou na Justiça o direito a receber o adicional noturno. O grupo é formado por 30 servidores de Riolândia.
De acordo com o advogado Jelimar Salvador, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindasp-SP, a ação agora vai para a fase de execução e não cabe mais recurso. “Terminou o processo, não é possível mudar a decisão”, disse Salvador.
O Sindasp-SP tem ganho cerca de 70% dos casos ingressados na Justiça. Para o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, “isso somente comprova a competência do Departamento Jurídico da instituição, que hoje com mais de dez advogados”, destacou o presidente.
A Constituição Federal determina que o adicional noturno deve ser pago a todos os trabalhadores que exerçam suas atividades em horário noturno. No entanto, como o Estado não cumpre a determinação da Constituição, o Sindasp-SP busca na Justiça tal direito para exigir o reparo por parte do Estado.
No horário normal de trabalho, a hora tem duração de 60 minutos, no entanto, a hora noturna das atividades urbanas, legalmente, é calculada em 52 minutos e 30 segundos. Todos os trabalhadores que atuam em atividades urbanas entre 22h e 5 da manhã, têm direito ao adicional noturno.
Considerando o horário das 22h às 5 da manhã, temos 7 horas (relógio), mas que correspondem a 8h de trabalho noturno. Tal cálculo é efetuado pelo fato de que a atividade noturna é mais cansativa que a atividade durante o dia. Tal acréscimo é chamado adicional noturno, com 50% sobre as horas trabalhadas.
Todos os agentes de segurança penitenciária (ASP) e agentes de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) que atuam nos plantões noturnos, devem procurar o Departamento Jurídico do sindicato (na sede ou em suas regionais) para ingressarem com a ação, e isso independe do regime em que atue, ou seja, efetivo ou lei 500.
Documentação: cópia CPF e RG do autor, cópia dos holerites dos últimos cinco anos ou a partir de quando o servidor passou a exercer suas atividades no período noturno, cópia dos holerites referente ao tempo que exerceu atividade no período noturno, no máximo até 5 anos atrás, declaração que exerce ou exerceu atividade no período noturno (fornecido pelo RH da unidade), cópia dos cartões de ponto (fornecido pelo RH da unidade).
NÃO-FILIADOS: os não-filiados que quiserem ingressar com a ação deverão pagar o valor referente a R$622,00 (salário-mínimo), entre outras despesas.
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