Após diversas solicitações do Sindasp-SP, em audiências e via ofício, o secretário de Estado da Administração Penitenciária, Lourival Gomes, resolveu atender o pedido do sindicato para a concessão do porte de arma de fogo para os agentes de segurança penitenciária (ASPs) aposentados.
A conquista do Sindasp-SP para a categoria se deu pela publicação da Resolução SAP – 90, de 16-6-2016, no Diário Oficial, que constitui o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor a regulamentação para a autorização do porte de arma de fogo aos servidores aposentados.
Segundo a publicação, o grupo deverá apresentar um relatório conclusivo no prazo de 30 dias da data de publicação, mas poderá ser prorrogado por igual período.
Em uma das reuniões entre diretores do Sindasp-SP e o secretário, realizada em 30/6/2015, o presidente licenciado Daniel Grandolfo solicitou que o porte de armas se estendesse aos aposentados. Na oportunidade, o secretário solicitou que o sindicato elaborasse a fundamentação do pedido, e foi isso que o Sindasp-SP fez. Na argumentação do projeto apresentado pelo Sindasp-SP, foi argumentado que os trabalhadores convivem anos e anos com presos de alta periculosidade e que os riscos não diminuem após a aposentadoria.
O projeto também ressaltou que já havia amparo legal para tal concessão, visto que os integrantes das Forças Armadas e os servidores de órgãos como as Polícias Civil, Militar e Federal detém o porte, mesmo após a aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada, como prevê o art. 37 do Código Civil.
Para Grandolfo, a concessão é necessária, visto que mesmo após a aposentadoria, o ASP continua sofrendo perseguições. “Queremos ter os mesmos direitos das demais polícias. Atualmente, quando nos aposentamos, perdemos o porte de arma, mas não deixamos de ser agentes penitenciários e sofrer ameaças e perseguições”, argumentou o presidente licenciado.
De acordo com Grandolfo, apesar de todo empenho, o secretário negou o porte aos aposentados na oportunidade.
SINDASP NÃO DESISTE: baseado em portaria do MJ, Sindasp insiste em porte de arma para aposentados
Após o porte ter sido negado pela SAP, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) expediu uma Portaria (nº 34/2016), autorizando o porte de arma de fogo para os agentes penitenciários federais aposentados.
De acordo com o artigo 17 da portaria, “o integrante da Carreira de Agente Penitenciário Federal aposentado ou inativo, para conservar a autorização do seu porte de arma de fogo, deverá submeter-se, a cada três anos, ao teste de avaliação da aptidão psicológica a que faz menção art. 4º, inciso III, da Lei nº 10.826, de 2003, nos termos do art. 37 do Decreto nº 5.123, de 2014 e do art. 6º da presente Portaria”.
Baseado nessa portaria, mais uma vez o Sindasp-SP insistiu com o secretário e encaminhou ofício solicitando o porte para os agentes penitenciários aposentados. No ofício, o Sindasp-SP argumentou que, após a aposentadoria, o agente penitenciário continua correndo riscos peculiares da função exercida, o que justifica a solicitação do porte de arma de fogo para os ASPs na ocasião de sua aposentaria.
A conquista do Sindasp-SP para a categoria somente será concretizada com parecer do relatório a ser elaborado pelo grupo de trabalho e a autorização do secretário.