Maranhão terá o segundo mutirão carcerário

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Revisão de processos começam na segunda-feira. Ao todo, o estado possui uma população carcerária de aproximadamente 5.300 presos, sendo que 74% são de provisórios, que ainda não foram julgados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) iniciam, na próxima semana, o segundo mutirão carcerário do estado. A revisão dos processos dos presos condenados terá início na segunda-feira (16/11) e a dos presos provisórios no dia 23 de novembro. Ao todo, o estado possui uma população carcerária de aproximadamente 5.300 presos, sendo que 74% são de provisórios, que ainda não foram julgados.

De acordo com o coordenador nacional dos mutirões carcerários, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, durante a realização do II mutirão carcerário do Maranhão será implantado o sistema da Vara de Execução Penal virtual, que possibilitará a digitalização de todas as guias de execução penal da Vara. A virtualização desses processos será coordenada pelos juízes Douglas de Melo Martins e Jamil Aguiar.

O mutirão tem término previsto para o dia 1º de janeiro de 2010. Os detalhes para realização do II mutirão foram acertados nesta terça-feira (10/11) entre o juiz Erivaldo Ribeiro e a direção do TJMA. Durante o encontro, o presidente do tribunal, desembargador Raimundo Freire Cutrim, anunciou a criação do grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário do estado, que será coordenado pelo desembargador Fróz Sobrinho. Além do CNJ e do TJMA, também participarão do mutirão a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Maranhão, e a Defensoria Pública.

O primeiro mutirão carcerário do Maranhão foi realizado em 2008, entre os dias 21 de outubro e 12 de novembro. Na ocasião, foram analisados 1.345 processos e 678 presos foram beneficiados com progressão de regime, livramento condicional e outras concessões. Do total de presos beneficiados, 456 receberam o alvará de soltura.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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