Carlos Vitolo
Assessor de imprensa do Sindasp-SP
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Conforme publicamos reportagem em nosso site no dia 2 de junho, os associados do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) receberam parecer favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na ação coletiva de descongelamento da insalubridade movida pelo Departamento Jurídico da instituição.
Vale lembrar que o Estado recorreu da decisão do TJSP e a ação tramitará junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em relação ao recurso do Estado, temos a informar que realmente não há elemento jurídico para tal, pois o próprio Estado já reconheceu esse direito da categoria.
Para o diretor de Comunicação de Sindasp-SP, Daniel Grandolfo, ?o governo usou de má fé para ganhar tempo, visto que a matéria já tem decisão favorável no STF e virou súmula vinculante. Não há motivos para que o Estado tenha recorrido da sentença. Agiu sim de má fé para ganhar tempo e poder pagar a insalubridade atrasada. Embora demore um pouco mais, temos a plena certeza que vamos receber um valor bem maior, ou seja, corrigido. Não tem como o Estado fugir ou deixar de pagar?, ressaltou o sindicalista.
Embora algumas pessoas estejam afirmando que o Sindasp-SP havia afirmado que a ação havia transitado em julgado, o sindicato nunca fez tal afirmação, pelo contrário, sempre alertou e deixou claro que havia sim a possibilidade de o Estado recorrer, conforme descreve o texto publicado em 13/06/2011. ?Agora, no próximo passo, o Sindasp-SP vai entrar com ação de execução assim que tramitar em julgado. Durante esse período existe sim a possibilidade do estado recorrer, mas o estado não tem elemento jurídico para recorrer, visto que o mesmo já reconheceu esse direito. Assim, seria litigância de má fé?, descreve. [url=http://sindasp.org.br/v3/modules/publisher/item.php?itemid=384]Clique aqui e confira o link da matéria publicada na ocasião.[/url]
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