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Mesmo sem força para revogar lei do imposto sindical, Sifuspesp continua realizando pequenas reuniões

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De acordo com o site do Sifuspesp, o sindicato continua realizando reuniões em algumas unidades para tentar anular a decisão judicial que concedeu o legítimo direito ao Sindasp-SP de receber os valores da contribuição sindical.

 

De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, Jelimar Vicente Salvador, “as assembleias marcadas pela entidade Sifuspesp não têm força para revogar uma lei. Uma assembleia, em hipótese alguma, vai revogar uma lei. Jamais isso no ordenamento jurídico foi ou será possível”, disse o advogado.

 

Segundo Salvador, “é uma assembleia meramente política, porque juridicamente elas não têm força nenhuma para mudar essa ou aquela decisão do desembargador. É um engodo, estão enganando os agentes penitenciários, é uma assembleia que vai ser nada mais do que uma perda de tempo”, afirmou o chefe do Departamento Jurídico. Confira a entrevista abaixo:

 

 

A contribuição sindical: O direito foi concedido ao Sindasp-SP, como representante legítimo da categoria dos agentes de segurança penitenciária (ASP) do Estado de São Paulo. A contribuição sindical ocorre anualmente em todas as outras categorias de trabalhadores e equivale a um dia de trabalho, dos filiados ou não, dos sindicatos de cada categoria.

 

Invenção nº 1: segundo a publicação do Sifuspesp, “o SINDASP está tentando impedir o ingresso do SIFUSPESP no processo, impossibilitando, assim, de se apresentar o pedido de improcedência da ação e tentar bloquear a transferência dos valores […]”. No entanto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agravo regimental no recurso extraordinário RE 575093/SP, determinou em mandado de segurança, intervenção de terceiro, que “ante ao objeto limitado do mandado de segurança, presente interesse subjetivo peculiar, é inadmissível a intervenção de terceiro na relação processual”.

 

O Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, explica que “não cabe ao Sindasp-SP impedir o ingresso de quem quer que seja ao processo, e sim a Justiça, que conforme se verifica, as decisões são reiteradas pela não permissão de terceiros interessados em mandado de segurança. Daí que fica demonstrada a tentativa de engodo à categoria”, declarou o diretor.

 

Invenção nº 2: o texto publicado pelo Sifuspesp relata que “o sucesso do processo dependerá da maciça participação dos Agentes de Segurança Penitenciária, tanto nas Assembleias quanto na assinatura do abaixo-assinado […]”, porém, como já foi destacado acima pelo advogado do Sindasp-SP, “as assembleias marcadas pela entidade Sifuspesp não têm força para revogar uma lei”, e muito menos um abaixo-assinado.

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