Brasília, 22/8/17 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou as operações da Força Nacional no Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte e em Sergipe até 31 de dezembro, em portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22). Iniciadas em 20 de fevereiro nas capitais dos três estados, as ações fazem parte do Plano Nacional de Segurança Pública.
A Força Nacional trabalha em Aracaju (SE), Natal (RN) e Porto Alegre (RS) em colaboração e cooperação com os órgãos locais de segurança pública, através de ações integradas de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense. O objetivo é auxiliar na redução de homicídios dolosos, feminicídios, violência contra a mulher e no combate à criminalidade organizada transnacional, em especial aos tráficos de drogas de armas.
Clique e confira portaria publicada no DOU:
PORTARIA No 689, DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a permanência da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e Sergipe na busca dos objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto no 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria no 3.383, de 24 de outubro de 2013;
Considerando os Termos de Compromisso firmados entre a União e os Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e Sergipe, estabelecendo, com cada ente federado, o Pacto Federativo pela Segurança Pública (PFSP), para integração, colaboração e cooperação na busca prioritária dos objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), com previsão de atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); resolve:
Art. 1o Autorizar a permanência do emprego da FNSP, em apoio aos Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e Sergipe, até o dia 31 de dezembro de 2017, a contar da publicação desta Portaria, consoante o previsto no PFSP e no PNSP, nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária, e perícia forense, com o objetivo de redução de homicídios dolosos, feminicídios, violência contra a mulher e no combate à criminalidade organizada transnacional, em especial aos tráficos de drogas de armas.
Art. 2o A atuação e o número de profissionais a serem disponibilizados obedecerão ao planejamento em conjunto entre os órgãos envolvidos.
Art. 3o O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4o, § 3o, inciso I, do Decreto no 5.289, de 2004.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Fonte: MJ