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Ministério Público é favorável à liminar ganha pelo Sindasp, sobre a suspensão da visitação de presos

O Ministério Público entendeu que as mais de 170 unidades prisionais, os mais de 45 mil servidores e uma população carcerária com cerca de 250 mil detentos, para fins de preservar a vida e a saúde de seus representados não basta a limitação das visitações, mas é necessária a proibição geral das visitas externas.

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O Sindasp-SP através do advogado Carlos Eduardo Peretti, ingressou na Justiça com uma ação contra a Resolução SAP – 40 de 18 de março de 2020, onde o governo no estado de São Paulo, mantinha a visitação nas unidades mesmo com eminente epidemia do coronavírus, (COVID 19).

Após a ação ingressada pelo Sindasp a justiça suspendeu as visitas em todos presídios do Estado de São Paulo. A decisão derrubou a resolução do governo de apenas restringir as visitas, sendo uma por preso e proibida a entrada de pessoas acima de 60 anos e grupo de risco, e que apresente sintomas do COVID-19).

Essa liminar foi deferida e proibiu a visitação em todas as Unidades Prisionais do estado de São Paulo, e determinando    a citação   do Secretário para apresentar defesa, bem como   do Ministério Público.

O Ministério Público entendeu que as mais de 170 unidades prisionais, os mais de 45 mil servidores e uma população carcerária com cerca de 250 mil detentos, para fins de preservar a vida e a saúde de seus representados não basta a limitação das visitações, mas é necessária a proibição geral das visitas externas.

De acordo com o MP, ao menos no estágio atual, a medida de isolamento social é a mais eficaz para o enfrentamento da pandemia e, conforme o Sr. Secretário da Saúde do Estado de São Paulo, José Henrique Germann, a medida já está apresentando resultados positivos no Estado. “O estado tem a obrigação constitucional de velar pela saúde pública, razão pela qual opino pelo afastamento das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, confirmando-se a medida liminar já deferida” ressalta o MP

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