No início da tarde desta terça-feira (22), o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, o advogado Jelimar Vicente Salvador, disse à reportagem que a ação está “aguardando sentença”.
De acordo com a ação do Sindasp-SP, a postura da autoridade coatora foi amparada no parecer PA nº 95/201, “que também prestigia a inadequada postura”. O Departamento Jurídico do Sindasp-SP argumenta que a licença para tratamento de saúde é um direito do servidor e encontra previsão legal no Estatuto do Funcionário Público do Estado de São Paulo, lei 10.261/68.
Conforme o Jurídico, “o afastamento para a licença de saúde, seja dele servidor ou de pessoa de sua família, não é afastamento não remunerado, e depende de inspeção médica”. Aponta ainda, que a demora na realização da inspeção médica não pode ser usada a favor da administração, já que é um ato praticado por ela própria, e não somente pelo servidor.
O texto destaca ainda que a medida mais lógica seria a adoção de um procedimento mais acelerado na inspeção médica, e não a postura adotada de lançar faltas injustificadas antes mesmo da inspeção médica e de sua publicidade.
A reportagem do Sindasp-SP está acompanhando a tramitação da ação e assim que for publicado o parecer do TJ, divulgaremos no site e nas redes sociais.