MUDANÇA E INCENTIVO À C.I.P.A.

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Neste domingo (16), o Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp-SP),  encaminhou ao Secretário Da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo Nivaldo Cesar Restivo, pelo Diretor Administrativo da Regional de Marília representada pelo Agente de Segurança Penitenciário Luciano Novaes Carneiro, pedindo alterações e providências em relação  a resolução S.A.P. 64 de 12/04/2016 que norteia as C.I.P.A.s dentro da secretaria, bem como reedição do decreto 59.988 de 19/12/2013 que também define nos artigos 14 alínea b do inciso XII; e 15, incisos VI, VII as atribuições do G.Q. Vidas.

 Fatos denunciados 

Segundo o diretor, o que tem sido observado nestes últimos anos são as atividades das Comissões dentro das unidades ganharam importância gigantesca, ainda mais com o surgimento do COVID-19. Porém, o que tem sentido ao questionar a classe e principalmente aos que laboram em tal atividade de promoção à Saúde é a falta de incentivo por parte de quem deveria ser o principal interessado em manter seus funcionários saudáveis, ou seja o governo / secretaria.

Entre os principais apontamentos feitos por muitos integrantes estão: falta de liberdade para buscar recursos externos particulares como empresas; ausência de liberação de suas atividades para poderem pleitear ações de saúde fora da unidade; falta de recursos independente da unidade para promoverem eventos, fatos que simplesmente desanima aos participantes que na maioria das vezes ficam presos em cumprir alguns eventos já impostos pela secretaria em datas pré estabelecidas, o que muitas vezes se reflete apenas em “planilhas” de justificativas.

Pedido

Portanto, após expor tais fatos e como instituição de Classe que tem como intenção desenvolver trabalho em conjunto a Secretaria para auxiliar no cotidiano do trabalhador, será proposto algumas alterações na resolução e decreto para ampliar tal atividade em prol da Saúde:

Liberação / abono de atividades dos trabalhadores que exercem suas funções na C.I.P.A. (pelo menos de alguns dias por ano), quando os mesmos estiverem organizando algum evento em prol de sua unidade. Essa liberação seria justificada pelo Diretor Técnico da unidade e informada ao Diretor responsável pelo G.Q. vidas de sua Região;

Disponibilização de viatura para o presidente ou encarregado da C.I.P.A. em caso de atividades externas para angariar parcerias particulares para promoção de eventos;

  •       Aumento da pontuação para concorrer a promoções de Merecimento dos servidores que participarem da Comissão;
  •       Criação de sala própria com mesas e computador e impressora da comissão em cada unidade penal;

Instituição de Verba para cada Regional do G.Q. Vidas para serem utilizadas e distribuídas como auxílio em atividades nas unidades de sua atuação em caso de eventos especiais;

Criação do Grupo itinerante de Amparo à Saúde do Trabalhador em cada regional do G.Q. Vidas para realizarem visitas nas unidades às quais fazem parte.

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