Mulher é autorizada pela Justiça a visitar preso sem passar pela revista íntima na penitenciária de Itirapina

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Reportagem do G1 comete erro de apuração jornalística ao afirmar que lei da revista íntima está em vigor “mas não está sendo cumprida nas penitenciárias”

 

 

De acordo com uma reportagem publicada pelo portal de notícias G1 (19/03/2015 19h37 – Atualizado em 20/03/2015 19h06), de São Carlos e Araraquara, por meio de um mandado de segurança, uma mulher de Rio Claro conseguiu autorização na Justiça para visitar o filho que está preso na penitenciária de Itirapina, sem passar pelos procedimentos de revista íntima.

 

A reportagem do G1 cometeu um grave erro de apuração jornalística ao afirmar que “uma lei de 2014, que proíbe a revista íntima, já está em vigor no estado, mas não está sendo cumprida nas penitenciárias”.

 

Tal afirmação não é verdade, pois, a Lei 15.552, que acaba com a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 12/8/2014 e como não ocorreu a regulamentação no prazo previsto de 180 dias, os agentes de segurança penitenciária (ASP) continuam a realizar a revista íntima normalmente em todos os visitantes que entrar nas unidades prisionais do Estado.

 

Lembramos ao G1 que o prazo de 180 dias, previsto na própria lei, para a regulamentação da mesma, terminou em 12/2/2015. O artigo 7º destaca que a lei entra em vigor na data de sua publicação (12/8/2014), no entanto, o artigo 5º aponta que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação”. A lei é clara, e como não houve regulamentação, ela existe, mas não tem eficácia. E isso o G1 não apurou e falhou, prejudicando a categoria dos agentes de segurança penitenciária, pois afirma que a lei “não está sendo cumprida nas penitenciárias”. E quem é que tem a custódia dos presos para se fazer cumprir a lei dentro das unidades prisionais?

 

A reportagem do G1 afirma que “Pela lei de agosto de 2014, o visitante não é obrigado a tirar a roupa, agachar, dar saltos e nem a fazer exames clínicos invasivos. As revistas tem que ser feitas com equipamentos como scanners, detectores de metais e aparelhos de raio-x para preservar a integridade física, psicológica e moral dos parentes presos”. Isso é um grave erro de apuração da reportagem.

 

Queremos lembrar à reportagem do G1, que o prazo de 180 dias, determinado pela lei, venceu e as unidades prisionais não foram devidamente equipadas com scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios e outras tecnologias, conforme aponta a lei em seu artigo 3º, incisos I, II, III e IV.

 

Segundo a reportagem do G1, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) emitiu um comunicado informando “que todas as 161 unidades prisionais do Estado já dispõe de aparelhos de raio-x de menor e maior porte, além de detectores de metal de alta sensibilidade conforme determina a lei”.

 

Ora, se assim é, qual o motivo então de lei não ter sido regulamentada? O Sindasp-SP cobrou do governo e da SAP que os equipamentos fossem instalados para que a lei fosse devidamente regulamentada e assim a revista íntima realizada pelos agentes penitenciários fosse substituída pelos equipamentos. O Sindasp-SP exige a garantia da segurança física dos agentes penitenciários e das unidades prisionais.

 

Tendo em vista que não foi feita a instalação dos equipamentos de segurança, nem o treinamento dos servidores para a utilização dos equipamentos e muito menos a publicação da regulamentação normativa dos procedimentos e critérios da lei, a orientação do Sindasp-SP é clara: a revista íntima continua normalmente. “A orientação do sindicato é que se continue fazendo as revistas íntimas nos visitantes normalmente”, ressaltou o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo.

 

Por fim, a reportagem do G1 destaque que “quem tem parentes presos só espera que a lei seja cumprida”. Queremos lembrar à reportagem do G1 que o Sindasp-SP não espera, mas exige que a lei seja cumprida, no entanto, a lei sem a devida regulamentação é ineficaz. E nisso, a reportagem do G1 falhou na apuração da notícia, levando os leitores a uma interpretação errônea do fato. Cobramos do editor do G1 de São Carlos e Araraquara que o erro seja devidamente reparado.

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