Reportagem do G1 comete erro de apuração jornalística ao afirmar que lei da revista íntima está em vigor “mas não está sendo cumprida nas penitenciárias”
A reportagem do G1 cometeu um grave erro de apuração jornalística ao afirmar que “uma lei de 2014, que proíbe a revista íntima, já está em vigor no estado, mas não está sendo cumprida nas penitenciárias”.
Tal afirmação não é verdade, pois, a Lei 15.552, que acaba com a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado de São Paulo, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 12/8/2014 e como não ocorreu a regulamentação no prazo previsto de 180 dias, os agentes de segurança penitenciária (ASP) continuam a realizar a revista íntima normalmente em todos os visitantes que entrar nas unidades prisionais do Estado.
Lembramos ao G1 que o prazo de 180 dias, previsto na própria lei, para a regulamentação da mesma, terminou em 12/2/2015. O artigo 7º destaca que a lei entra em vigor na data de sua publicação (12/8/2014), no entanto, o artigo 5º aponta que “o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias a contar da data de sua publicação”. A lei é clara, e como não houve regulamentação, ela existe, mas não tem eficácia. E isso o G1 não apurou e falhou, prejudicando a categoria dos agentes de segurança penitenciária, pois afirma que a lei “não está sendo cumprida nas penitenciárias”. E quem é que tem a custódia dos presos para se fazer cumprir a lei dentro das unidades prisionais?
A reportagem do G1 afirma que “Pela lei de agosto de 2014, o visitante não é obrigado a tirar a roupa, agachar, dar saltos e nem a fazer exames clínicos invasivos. As revistas tem que ser feitas com equipamentos como scanners, detectores de metais e aparelhos de raio-x para preservar a integridade física, psicológica e moral dos parentes presos”. Isso é um grave erro de apuração da reportagem.
Queremos lembrar à reportagem do G1, que o prazo de 180 dias, determinado pela lei, venceu e as unidades prisionais não foram devidamente equipadas com scanners corporais, detectores de metais, aparelhos de raios e outras tecnologias, conforme aponta a lei em seu artigo 3º, incisos I, II, III e IV.
Segundo a reportagem do G1, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) emitiu um comunicado informando “que todas as 161 unidades prisionais do Estado já dispõe de aparelhos de raio-x de menor e maior porte, além de detectores de metal de alta sensibilidade conforme determina a lei”.
Ora, se assim é, qual o motivo então de lei não ter sido regulamentada? O Sindasp-SP cobrou do governo e da SAP que os equipamentos fossem instalados para que a lei fosse devidamente regulamentada e assim a revista íntima realizada pelos agentes penitenciários fosse substituída pelos equipamentos. O Sindasp-SP exige a garantia da segurança física dos agentes penitenciários e das unidades prisionais.
Tendo em vista que não foi feita a instalação dos equipamentos de segurança, nem o treinamento dos servidores para a utilização dos equipamentos e muito menos a publicação da regulamentação normativa dos procedimentos e critérios da lei, a orientação do Sindasp-SP é clara: a revista íntima continua normalmente. “A orientação do sindicato é que se continue fazendo as revistas íntimas nos visitantes normalmente”, ressaltou o presidente do Sindasp-SP, Daniel Grandolfo.
Por fim, a reportagem do G1 destaque que “quem tem parentes presos só espera que a lei seja cumprida”. Queremos lembrar à reportagem do G1 que o Sindasp-SP não espera, mas exige que a lei seja cumprida, no entanto, a lei sem a devida regulamentação é ineficaz. E nisso, a reportagem do G1 falhou na apuração da notícia, levando os leitores a uma interpretação errônea do fato. Cobramos do editor do G1 de São Carlos e Araraquara que o erro seja devidamente reparado.