NOTA DE REPÚDIO

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O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo/Policia Penal (Sindasp-SP), com sede estadual em Presidente Prudente, através de seu Presidente o Agente de Segurança Penitenciário Valdir Branquinho e do Diretor Administrativo da Regional de Marília Luciano Novaes Carneiro, vêm a público Repudiar a Decisão tomada pelo Diretor Técnico III do departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP).

Nota foi encaminhada na tarde de ontem quinta-feira (10), para a SAP, para contestar de forma indevida a aprovação da PLP 150/2020.

PLP 150 que tem como função básica devolver os Direitos dos profissionais da Segurança e da Saúde que, devido a finalidade de suas atribuições essenciais, exerceram bravamente suas atividades durante o período de maior risco durante a pandemia do Covid-19.

Portanto o Sindicato de classe deixa de forma clara que irá pleitear de todas as formas para que esse direito seja efetivado aos profissionais do sistema Prisional Paulista, em vista que temos como ferramenta a própria norma em nosso favor, no caso a aprovação da Lei Complementar N 191 de 08 de março de 2022, a qual inoculou os efeitos maléficos que foram causados pela Lei Complementar n 173 de 27 de maio de 2020, que suspendeu a contagem de tempo para os benefícios inerentes aos cargos.

Ainda segundo o Diretor Administrativo, o Sindasp-SP faz o uso desse instrumento de Repúdio para protestar contra o total descaso do Governo do Estado em não respeitar a aprovação da Emenda Constitucional N 104 de 04 de dezembro de 2019 que criou a Polícia Penal, lembrando que, passaram-se mais de 02 anos sem uma atitude efetiva para recepção de tal Lei. Por fim, essa nota já é o comunicado para os filiados que o departamento Jurídico está trabalhando para o mais breve possível ingressarmos com alguns instrumento jurídico contra tal descalabro.

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