Nota de repúdio ao vereador Rubinho Nunes

1
2186

Nos últimos dias, nas redes sociais, o diretores do Sindasp-SP tiveram acesso a um vídeo onde, o então Vereador Rubens “Rubinho” Alberto Gatti Nunes, deprecia os funcionários públicos como se fossem um “câncer” causador de todas as mazelas dentro da economia do país. Ao analisar seu currículo observa-se que o mesmo é bacharel em direito, fato que o deixa irremissível perante a parcela de trabalhadores de cargos efetivos.

Segundo texto escrito pelos diretores do Sindasp-SP Luciano Carneiro e Paulo Marcelo Venceslau, ele explicam que o vereador, por ser advogado, teria que ter um conhecimento maior das leis do nosso pais.

“como advogado, ele deveria saber que os Direitos inerentes ao cargo de um funcionário público são garantidos pela Constituição Federal de 1988, ou seja, foram amplamente debatidos e submetidos à apreciação de diversas instâncias sociopolíticas e jurídicas. Dessa forma, para qualquer brasileiro nato ingressar no serviço público de cargo efetivo, o mesmo terá que se submeter e passar por provas e também entrega de títulos” comentaram.

Além disso, empregos públicos obedecem a todos os princípios fundamentais da administração elencados no artigo 37 da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I – Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (BRASIL, 1988, grifo do autor).

Em outra parte do texto os diretores explicam sobre o apontamento feito pelo vereador.

“portanto, nossas atividades laborterápicas possuem sim uma contrapartida tanto para o ingresso quanto para a permanência no cargo; em relação aos bônus de resultado, a qual o senhor apontou generalizando como se fosse estendido a todos, o mesmo só é pago de maneira excepcional quando se atingem objetivos apontados previamente pelo governo vigente” manifestam.

Paulo Venceslau e Luciano Carneiro Finalizam escrevendo. “Sabemos que realmente há uma necessidade de se extinguir os super salários, porém os Projetos de Emendas Constitucionais e Projetos de Leis que estão sendo propostas pelos Governos Federal e Estadual, em sua maioria, não atingem super salários e acumulações de cargos no judiciário, por exemplo, o senhor também se esqueceu de mencionar que a maior parte dos Funcionários Públicos exercem cargos com salários pequenos e médios, ao contrário de cargos Eletivos como o do Senhor” disseram.

O SINDASP-SP como Instituição de Classe repudiaram os comentários feitos pelo vereador e não compactua com esse tipo de visão e pensamento.

1 COMENTÁRIO

  1. Boa tarde, acredito que o diploma desse Sr. ai pode ter sido comprado de o mesmo não mostra nenhum grau de inteligência,ou se for realmente um ser formado em direito,na verdade pagou e passou na OAB, Porque existem muitos como eles que tem o diploma mas não tem nenhum conhecimento e só ocupa essa posição por indicação política, é simples assim

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.