Nova lei permite quebra de sigilo de correspondência de preso para auxiliar processo

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Foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei 13.913/19, que autoriza a interceptação de correspondência enviada ou recebida por preso, condenado ou provisório, para auxiliar investigação criminal ou processo penal. A norma altera a Lei de Execução Penal.

Divulgação/Governo de São Paulo

Cartas para presos poderão ser lidas para ajudar a investigação; conteúdo terá que ser mantido em sigilo

O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2004 pelo ex-senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido, e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em setembro.

Segundo a lei, a quebra do sigilo da correspondência será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as devidas justificativas. O conteúdo será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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