Novas regras para realização de perícias médicas

Em caso de dúvidas o funcionário deve entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

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O Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) publicou no Diário Oficial medidas para perícias médicas de funcionários públicos. Uma das medidas é a suspensão de perícias nas regiões de Registro e Marília a partir de 22 de junho.

De acordo com o DPME, caso o funcionário que for passar pela perícia tenha os sintomas como tosse, coriza, febre no dia ou anterior a perícia, não deverá comparecer e logo após fazer uma  reconsideração solicitando para agendar uma nova perícia.

Segundo o departamento é obrigatório o comparecimento a perícia usando máscara de proteção descartável ou lavável. Não será permitida a presença de acompanhantes exceto portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida, nesse caso todos com uso de máscaras.

Os funcionários que realizam perícias médicas no DPME, devido à aplicação do artigo 72, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 29.180/88, poderão realizar suas perícias médicas na sede de exercício, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública.

 A suspensão das perícias médicas não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.

Em caso de dúvidas o funcionário deve entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br

Veja os comunicados na íntegra:

Comunicado

FAZENDA E PLANEJAMENTO

COMUNICADO DPME Nº 060, de 18/06/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

-Se o periciado apresentar sintomas de infecção respiratória (tais como: tosse, coriza, dificuldade para respirar) ou febre anterior ou no dia da perícia, não deverá comparecer e após a publicação do não comparecimento deverá interpor pedido de reconsideração solicitando o reagendamento.

– É obrigatório o comparecimento a perícia utilizando máscara de proteção respiratória descartável ou lavável (pano).

-Não será permitida a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (menores de idade, idosos, portadores de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida), devendo, nesses casos, ser recomendada a presença de apenas um acompanhante. O acompanhante também deve fazer uso de máscara de proteção respiratória obrigatoriamente.

Comunicado

FAZENDA E PLANEJAMENTO

COMUNICADO DPME Nº 063, de 19/06/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Considerando a necessidade de manutenção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), os servidores que realizam perícias médicas no DPME, devido à aplicação do artigo 72, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 29.180/88, poderão realizar suas perícias médicas na sede de exercício, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Comunicado

FAZENDA E PLANEJAMENTO

COMUNICADO DPME Nº 066, de 19/06/2020

A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:

Ficam suspensas a partir de 22/06/2020 as perícias médicas para os municípios pertencentes às regiões de Marília e Registro, enquanto fizerem parte da Fase 1 da Retomada Consciente, do Plano São Paulo.

A suspensão das perícias médicas não prejudica nem supre a expedição de guia de perícia médica, pelo sistema eletrônico do DPME, dentro dos prazos legais e de acordo com a legislação vigente.

Quaisquer dúvidas entrar em contato com o DPME pelo e-mail: periciasmedicas@sp.gov.br.

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