Os novos agentes de segurança penitenciária (ASP) não terão direito a receber as verbas indenizatórias durante o período do curso de formação ministrado pela Escola de Administração Penitenciária (EAP). Confira a publicação no Diário Oficial
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5), assinada pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário da Administração Penitenciária, Lourival Gomes.
“Durante o curso de formação técnico-profissional, ministrado pela Escola de Administração Penitenciária ‘Dr. Luiz Camargo Wolfmann’, os servidores não farão jus ao pagamento de verbas indenizatórias”, descreve o texto do artigo 6º, parágrafo 7º.
A publicação altera a Lei Complementar nº 959/2004, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do ASP.