O Jurídico da sede regional de São Paulo conquistou na Justiça o direito de transferência humanitária para um filiado do Sindasp

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O filiado exerceu o cargo de agente de segurança penitenciária (ASP) agora Policial Penal no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros IV, onde residiu temporariamente sozinho. Porém, sua esposa era residente em Presidente Venceslau, onde, na qualidade de deficiente física, recebe tratamento de saúde no órgão público local.

Assim, era imprescindível sua presença no lar para ajuda com os afazeres domésticos e realizar acompanhamento médico junto com sua esposa, diante de seu estado de saúde.

Tendo em vista os fatos citados, entre outros, o Policial Penal fez o pedido administrativo de remoção em caráter humanitário para alguma unidade perto da residência da sua esposa, cuja solicitação foi indeferida pela SAP.

No entanto, sendo a transferência de extrema necessidade e baseada no preceito constitucional de união familiar, o filiado procurou o Sindasp-SP para ingressar com a solicitação na Justiça para anular o ato administrativo que indeferiu o pedido de transferência.

De acordo com o Dr. Everton, o indeferimento administrativo precisava ser melhor analisado pelo judiciário. “Em que pese o fato de que a unidade em que estava lotado o Policial Penal operasse “déficit” funcional, a situação não poderia  ser analisada sob o aspecto “frio da lei”, vez que, a saúde da esposa do recorrente era delicada, exigindo cuidados médicos, padecendo de uma doença em que  não há possibilidade de cura. Assim, a transferência seria útil para minimizar os efeitos da doença motivo pelo qual, deveria ser respeitado o disposto no art. 226 da Constituição Federal, para a manutenção da instituição familiar”, analisou.

Felizmente, em razão dos fatos, a Justiça entendeu que indeferimento da remoção do Policial Penal se deu em desacordo com o interesse público e também em desacordo com o direito à transferência do servidor público e ao princípio constitucional de que cabe ao Estado a proteção da família.

Por fim, a Justiça concedeu parecer favorável ao filiado do Sindasp-SP, e este foi transferido para a uma unidade que fica cerca de 30 quilômetros de Presidente Venceslau, local da residência de sua esposa.

Essa foi mais uma conquista do Sindasp-SP, que outra vez fez valer o direito de seu filiado, e garante esperança a tantos outros filiados que recorrerem à instituição em situação parecida.

Essa  ação é individual e os filiados interessados em  saber  qual   a  documentação  necessária  para   o  ajuizamento   desse   processo  devem procurar o Departamento Jurídico da sede da capital,  pelo  WhatsApp do Jurídico  (18)  98121-1793,  ou  no telefone fixo da sede de São Paulo (11) 2281-8055  ou   ainda  pelo e-mail:  evertonribeiro@sindasp.org.br

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