O Secretário da Administração Penitenciária PROMOVE POR ANTIGUIDADE, a partir de 01/12/2020, do Nível de Vencimentos III para o Nível de Vencimentos IV, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária RODRIGO DA COSTA CABRAL

0
12

RESOLUÇÃO DE 23/09/2024

24 de setembro – 2024
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência e à vista da decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 1000752-56.2023.8.26.0128 (SEI n.º 006.00097309/2024-21 – Centro de Detenção Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia) e do Comunicado DRHU n.º 161/2024, PROMOVE POR ANTIGUIDADE, a partir de 01/12/2020, do Nível de Vencimentos III para o Nível de Vencimentos IV o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária RODRIGO DA COSTA CABRAL, RG 26.880.350-X, nos termos do artigo 15 do Decreto n.º 53.994, de 06 de fevereiro de 2009, em conformidade com o artigo 9º da Lei Complementar n.º 898, de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares n.º 1.060, de 23 de setembro de 2008 e n.º 1.246, de 27 de junho de 2014, regulamentado pelo Decreto n.º 53.994, de 6 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto n.º 61.042, de 9 de janeiro de 2015, retificado em 13 de janeiro de 2015 e homologado conforme despacho publicado em 24 de março de 2022.

José Carlos de Oliveira – Kako

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Informe seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.